Foto: Gabriel Haesbaert (Diário)
A Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) foi absolvida da acusação de falha no atendimento durante um parto feito no Hospital Universitário de Santa Maria (Husm). O entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) foi de que a causa da condição médica da criança, que tem paralisia cerebral, não tem relação com o atendimento do hospital.
A mãe deu entrada no hospital para a indução do parto em 2012. Contudo, o parto normal não pode ser feito por uma "desproporção céfalo pélvica", e a paciente precisou passar por uma cesárea no dia seguinte. Logo após o nascimento, a criança foi para a Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) neonatal e permaneceu internada por 40 dias, sendo diagnosticada com paralisia cerebral.
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Os pais entraram com a ação pedindo a responsabilização do hospital e o pagamento de indenização por danos morais e materiais. Eles alegaram que o hospital foi negligente e demorou a realizar o parto, gerando sequelas graves e irreparáveis.
Conforme a perícia, a causa da paralisia cerebral não teria relação com o parto. A Justiça Federal de Santa Maria negou o pedido, por entender que não houve omissão do hospital no serviço prestado.
Os autores apelaram ao tribunal, mas a 4ª Turma decidiu, por unanimidade, manter o entendimento do primeiro grau. Segundo a Justiça, as dificuldades enfrentadas pela criança e a mãe só poderiam ser diagnosticadas durante o trabalho de parto, e a cesárea foi feita imediatamente após a constatação.
*Com informações da Justiça Federal